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Regras Gerais de Meia-Entrada
Crianças de até 24 meses têm entrada gratuita, desde que permaneçam na mesma poltrona dos pais ou responsáveis. Caso utilizem assento individual, será cobrado ingresso.
Aproveite para conferir abaixo as regras gerais de meia-entrada, que podem variar de acordo com o estado ou município. Em caso de dúvidas, exceções ou informações específicas, recomendamos consultar diretamente o cinema local.
Estudantes: Devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades reconhecidas como UNE, UBES e ANPG, seguindo o padrão nacional.
Pessoas com deficiência (e um acompanhante, se necessário): É preciso apresentar documento que comprove a deficiência, como laudo médico ou cartão de benefício.
Idosos (60 anos ou mais): Benefício garantido mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto.
Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal devem apresentar a Identidade Jovem (ID Jovem).
Situações Específicas
Estado de Goiás
Mesários e auxiliares eleitorais: A Lei Estadual nº 23.070/2024 assegura meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos. O benefício é válido até 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente. Por exemplo, quem atuou nas eleições de 2024 poderá usufruir do desconto até 31 de dezembro de 2026. É necessário apresentar documentação que comprove a atuação como mesário.
Professores e servidores da educação: Professores, diretores, coordenadores, supervisores e integrantes do quadro de apoio das redes públicas municipais e estaduais têm direito à meia-entrada mediante apresentação de holerite e documento de identidade.
Estado de São Paulo
Professores e servidores da educação: Professores, diretores, coordenadores, supervisores e integrantes do quadro de apoio das redes públicas municipais e estaduais têm direito à meia-entrada mediante apresentação de holerite e documento de identidade.
Goiânia (GO)
Doadores regulares de sangue: Conforme a Lei Municipal nº 8.558/2007, doadores registrados na Secretaria Municipal de Saúde ou em bancos de sangue têm direito à meia-entrada. Para comprovação, é necessário apresentar documento de identidade com foto e comprovante atualizado da doação.
Anápolis (GO)
Jovens com menos de 21 anos: Conforme a Lei Municipal nº 3.233, de 16 de abril de 2007, é garantido o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer para jovens com idade inferior a 21 anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto no momento da compra do ingresso.