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Meia Entrada

Quem tem direito à meia-entrada?

Confira aqui um resumo das novas regras e, caso tenha interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação; local do seu estado e/ou cidade.

 Conforme Lei número 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.

Estudantes
De acordo com a lei federal número 12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.

*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.

Entra em vigor em 01/12/2015 decreto número 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei número 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei número 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

JOVENS
Jovens de até 18 anos mediante apresentação da carteira de identidade ou documento com foto válido.

A idade pode variar de acordo com a lei de cada estado/município, consulte a legislação do local antes de realizar sua compra.

IDOSOS
Sem mudanças:

Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. Saiba Mais.

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ACOMPANHANTE
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

    • a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
    • b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar número 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Saiba Mais

JOVENS DE BAIXA RENDA
A partir de 31/03/2016

Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Saiba Mais

PROFESSORES
A partir de 31/03/2016

Consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.