Madagascar 2: A Grande Escapada
Brasil, 21 de Novembro de 2008

MENU
Sobre a Cinemais
Cinemais Escola
Cinemídia
Dicas
Classif. Indicativa
Lei da meia-entrada
Notícias Cinemais
Trabalhe Conosco

Lei da Meia-Entrada

O Brasil possui 26 Estados e o Distrito Federal e não existe nenhuma lei que proteja a cobrança de meia-entrada em casas de espetáculo, jogos de futebol, teatro e cinema . Mas em cada um dos Estados e o Distrito Federal existe uma lei que protege tal cobrança.

Nas leis estaduais, a maioria diz que somente alunos do PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO graus têm direito a meia entrada, sendo desconsiderados os cursos de Línguas, Informática, cursos Pré-vestibulares e outros.

A carteira de escola ou faculdade será aceita se tiver foto e data de validade. Se não constar foto, será solicitado a apresentação do R.G.. Se não constar a data de validade será solicitado a apresentação do boleto bancário ou declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino.

Pessoas que não possuem carteira de faculdade ou de escola poderão apresentar o boleto bancário ou a declaração de escolaridade emitida pela unidade de ensino, junto com o R.G. e terão direito a meia entrada.

 
AVISO AOS ESTUDANTES
A FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) informa:

Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da meia entrada.

Nos termos da MP 2208/2001, a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil.

Deste modo, a identificação de estudantes emitidas por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convênio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade).

Além disto, relembramos:

  • Carteiras de estudantes não substituem documento de identidade.
  • Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.
  • Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da meia entrada.
  • A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.

Estudante, valorize sua condição e ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu!

FENEEC
Federação Nacional das Empresas
Exibidoras Cinematográficas





Cinemais Escola
Leve sua escola ao cinema. Temos planos e filmes especiais para cada grupo escolar.

Em Transformers, cada frame de efeitos especiais com os robôs gigantes levava 38 horas para ser feito. Lembrando-se que 1 segundo tem 24 frames.

Copyright© 2008 - Cinemais Uberlândia Ltda.
Todos os direitos reservados